Enfermeiros e parlamentares defenderam, na Câmara dos Deputados, a jornada de 30 horas semanais para a categoria e a implantação do piso salarial nacional de R$ 4.750, definido pela Lei 13.434/22.

Os participantes de audiência na Comissão de Administração e Serviço Público, nesta terça-feira (21), criticaram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o piso se refere a uma jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Também pediram a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 19/24) do Senado que estabelece jornada de 30 horas para enfermeiros.

Na avaliação de deputados e enfermeiros, a decisão do Supremo constituiu uma “manobra” para impedir a efetivação do piso salarial transformado em lei pelo Poder Legislativo. A Emenda Constitucional 127 aloca recursos para pagar o piso da enfermagem ao setor público.

“Nós precisamos garantir que esse piso seja pago, e o Congresso Nacional não seja desmoralizado. A lei foi sancionada e duas emendas constitucionais foram promulgadas. Não é possível que uma decisão transitória valha mais que uma lei”, criticou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que pediu o debate.

Recursos

Apesar de concordar que o Supremo “está querendo legislar onde não pode”, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), autor da PEC que deu origem à Emenda Constitucional 127, ressaltou a importância de, em uma nova proposta, se prever origem de recursos para pagar os enfermeiros.

“Qual é o valor do superávit? É R$ 1 bilhão, R$ 900 milhões? Isso pra carga horária de quanto? Podemos brigar por uma carga de 30 e encontrar outro volume de recursos? Tem que ver quanto significa isso baixando de 44 horas para 30”, ponderou Benevides.

A deputada Alice Portugal disse que talvez seja preciso fazer ajustes no texto da PEC 19, para garantir que ela seja executável. “Mauro se preocupa com a fonte. Na minha opinião, a fonte já está colocada na emenda constitucional dele próprio, com o pré-sal.”

Insegurança jurídica

Na audiência, a assessora jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Zilmara Alencar, afirmou que a decisão do STF traz insegurança jurídica para a questão. Além de “ignorar a jornada justa”, a Corte determinou que o piso se refere à remuneração global, o que inclui gratificações.

“A remuneração básica tem que ser o objeto do cálculo para o piso salarial, e não a remuneração global. Imaginemos que sou uma enfermeira. Trabalho hora extra, tenho adicional de insalubridade, tenho tempo de serviço acumulado. Essas gratificações não podem ser consideradas para o cálculo de um piso salarial”, defendeu Zilmara Alencar.

A opinião da presidente da Federação Nacional dos Enfermeiros, Solange Caetano, é que o STF deu ao setor privado a possibilidade de pagar menos aos trabalhadores, já que a remuneração final deve ser proporcional à jornada cumprida.

Por sua vez, a presidente da Associação Brasileira de Enfermagem, Jacinta Sena da Silva, ressaltou que a categoria da enfermagem constitui-se principalmente de mulheres com dois e até três empregos, imensa sobrecarga de trabalho, pressão física e psicológica pela natureza do serviço. “O piso no contracheque é o mínimo de reparação da longa desvalorização do nosso campo da enfermagem”, disse. Diretor de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Eduardo Viana disse que a pasta tem sua ação limitada à decisão do STF. “Enquanto a decisão do STF não for revista, estamos submetidos a ela.”