A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 1640/22, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A proposta é destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento. Entre outras medidas, o projeto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas mulheres com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente.

Relatora da proposta na Comissão de Saúde da Câmara, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que o texto é um avanço na redução de traumas psicológicos e no respeito ao luto materno.

“A dor da perda gestacional é algo imensurável. Eu sou mãe, muitas deputadas são mães e sabem a dor da perda de um filho. E nós sabemos que nesse momento de uma perda gestacional ou na hora do parto, ficar no mesmo ambiente de quem comemora o nascimento do seu filho é muito difícil. É uma violência psicológica. Esse projeto traz a possibilidade de se respeitar o luto materno, de ter estrutura no SUS para que isso seja respeitado e nós conseguimos colocar no relatório a possibilidade de não apenas o pai acompanhar essa mulher, mas um acompanhante de sua escolha. Pode ser quem ela quiser e isso é um avanço no texto em relação ao projeto original”, destacou a parlamentar.

O projeto estabelece ainda que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

A proposta será enviada ao Senado.