A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a revogação da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe os abortos legais após a 22ª semana de gestação em casos de estupro. Para a parlamentar, a medida é um grande atraso no direito das mulheres.

“A resolução viola direitos já consagrados desde 1940 e, inclusive, uma recomendação da OMS [Organização Mundial da Saúde] nos casos de aborto legal, como as gestações resultadas de um estupro. Diariamente tentam violar e passar por cima dos nossos corpos e direitos. A luta das mulheres não pode ter descanso. Aguardamos a revogação desta resolução que afronta todas nós”, afirmou Jandira.

A resolução do CFM, de 21 de março de 2024, proíbe que os profissionais de saúde realizem um dos procedimentos utilizados para interromper a gestação, chamado de assistolia fetal, após as 22 semanas, em casos de gravidez advinda de violência sexual, ou seja, estupro.

O texto foi aprovado pelo colegiado em março, mas só entrou em vigor na última quarta-feira (3), após publicação no Diário Oficial da União. A resolução, assinada pelo presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo, cita a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras convenções sobre direito à vida para se justificar.

No entanto, a legislação nacional não estabelece limite de tempo gestacional para que se possa realizar o procedimento.

Em nota, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) cobra a revogação da resolução e afirma que a medida adotada pelo CFM é ilegal.

“O CFM estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto, estabelecendo limites de tempo gestacional para o procedimento, no Brasil – restrições estas que não encontram respaldo na legislação atual, além de desconsiderar paradigmas importantes de Direitos Humanos, expressos em Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário. O CFM impõe limitações a um direito. Desta forma, a resolução do CFM torna as mulheres vítimas de estupro penalizadas pela imposição de uma idade gestacional limite para a realização da antecipação terapêutica do parto”, afirma a entidade no documento.

O Ministério Público Federal em São Paulo cobrou explicações do CFM sobre a norma que, na prática, segundo o MPF, inviabiliza a realização do aborto em casos previstos pela lei.