Lei que prevê pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio entra em vigor
Em 2022, mais de 1,4 mil mulheres morreram vítimas de feminicídio no Brasil. O dado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que em 73% dos casos foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes – violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe. A estimativa é que 2.482 crianças e adolescentes se tornaram órfãos em 2022 e agora estão sob cuidados de parentes ou foram para abrigos.
Enquanto o Brasil não diminui os dados da violência contra as mulheres, uma lei garante auxílio para os filhos das vítimas. Nesta terça-feira (31), o presidente Lula sancionou um projeto que cria a pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos.
Na cerimônia, ao lado de ministras e da primeira-dama Janja da Silva, o presidente Lula disse que, mais de 15 anos após entrada em vigor da Lei Maria da Penha – que definiu punições mais duras para crimes de violência doméstica contra a mulher – esperava redução das agressões às mulheres.
“Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado”, afirmou. “O que leva um ser humano masculino [a] ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha [a ponto] de agredir uma companheira? Não tem explicação”, acrescentou.
Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a lei sancionada “compreende o impacto da violência contra as mulheres, em decorrência do feminicídio, na vida de seus familiares”.
Presente na cerimônia, a deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) comemorou a entrada em vigor da legislação. A parlamentar ressaltou que “cada feminicídio é a tragédia de uma mulher que não foi protegida pelo Estado brasileiro” e que garantir uma pensão é um passo importante em busca de reparação. “Seguimos trabalhando para que nenhuma outra família precise chegar a este ponto. Queremos as nossas mulheres vivas”, disse Daiana.
Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a lei é “um passo importante para garantir proteção e acolhimento para os órfãos que sofrem com as consequências da violência contra a mulher nesse país”.
Entenda a lei
A pensão especial será destinada ao conjunto de filhos biológicos, adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal, por pessoa, seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje R$ 330).
O texto prevê ainda que:
- a pensão será paga até que filhos ou dependentes completem 18 anos;
- o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes do julgamento do crime terminar, se houver indícios fundados de feminicídio;
- se o processo judicial não comprovar o feminicídio, a pensão será suspensa; Nesse caso, os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.
- a pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, mas sem efeitos retroativos;
- o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos;
- a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com outros benefícios previdenciários;
- o benefício não impede o agressor ou o autor de indenizar a família da vítima.