CCJ aprova pensão para filhos afastados de pais com hanseníase antes de 1986
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca garantir pensão especial aos filhos que foram afastados de pais com hanseníase.
A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 2104/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele fez apenas alguns ajustes de redação no texto.
Orlando Silva defendeu que a matéria reconhece um erro grave. “Trata-se do reconhecimento do grave erro cometido pelo Estado ao impor a privação do convívio de pais e filhos. A nosso ver, não há dúvida do comprometimento do desenvolvimento normal desses brasileiros. O reparo é necessário, justo, devido e, portanto, constitucional”, defendeu.
O texto altera a Lei 11.520/07, que trata da concessão de benefício previdenciário aos doentes submetidos a isolamento e internação compulsórios. Hoje, essa pensão não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes.
A proposta autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos filhos que foram separados, até 31 de dezembro de 1986, dos genitores em razão do isolamento e da internação destes. O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, hoje de R$ 1.212. O benefício deverá ser pago a partir de requerimento do interessado e não tem efeitos retroativos.
O texto aprovado também muda as regras para a concessão de pensão aos próprios doentes, ampliando o benefício àqueles que foram compulsoriamente submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais – a lei hoje trata apenas do isolamento em hospitais-colônia. O valor do benefício também é alterado, dos atuais R$ 750, para pelo menos um salário mínimo.