A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 3125/20, do deputado Rubens Jr (PCdoB-MA), que possibilita aos magistrados a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir de motoristas investigados ou acusados por transporte de drogas.

Para o deputado, a regulamentação é fundamental. “A Lei antidrogas é omissa sobre a apreensão da CNH, e não trata da suspensão do direito de dirigir. Portanto, o PL passa a garantir base legal ao magistrado, além do que tal inabilitação já se constitui no Código Penal como sanção subsidiária”, destacou o deputado.

O PL acrescenta o artigo 60-B e altera o artigo 63 da Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).