A Câmara aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 4909/20, do Senado, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto define como educação bilíngue aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.

O objetivo da proposta, que agora será encaminhada à sanção presidencial, é beneficiar estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Segundo a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a aprovação do projeto representa um avanço pois durante muito tempo os surdos foram considerados ineducáveis.

"A língua dos surdos foi criada no Brasil. Nós compreendemos a vitória que tivemos com a meta 4 do PNE. Hoje, os alunos com deficiência auditiva estão incluídos na escola pública. Nós queremos ampliar isso. Nós queremos que haja uma opção metodológica. Eu compreendo esse projeto como uma opção metodológica e não como uma modalidade educacional. Por isso, a escola inclusiva não pode e não poderá ser diminuída com a aprovação desse projeto. Mas essa nova metodologia será, sim, admitida na escola pública", assinalou.

Segundo o texto da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), a oferta dessa modalidade de ensino deverá começar na educação infantil e se estender ao longo da vida.

As escolas deverão oferecer apoio educacional especializado e esse ensino não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Planos de saúde nas estatais

Os deputados aprovaram também o Projeto de Decreto Legislativo 956/18, que suspende os efeitos da Resolução 23/18 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão sobre novas regras para o custeio de planos de saúde para empregados de estatais federais. A matéria será enviada ao Senado.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que orientou o voto favorável da Bancada, destacou que a portaria do governo não tinha o objetivo resolver eventuais problemas nos planos de saúde dos empregados nas estatais.

"Na verdade, tirava direitos adquiridos desses funcionários que já construíam o seu plano de saúde há muitos anos, para levar para os planos de saúde privados. Esse era o problema. Não era para resolver os planos de autogestão. Não era para resolver e equilibrar os planos, que já eram direito adquirido desses trabalhadores. Mas era para privatizar os planos", disse.

Entre outros pontos, a resolução não considera mais os progenitores como dependentes, resultando em pagamento adicional para os usuários empregados das estatais; determina a paridade de contribuições entre empregador e empregado; e limita o custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento.

Para a autora do PDL, deputada Erika Kokay (PT-DF), a resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) ultrapassou sua competência por interferir no funcionamento de entidades de assistência à saúde submetidas ao regramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Supersalários

Outro proposição aprovada pela Câmara foi o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às mudanças, a matéria retornará à Casa de origem.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal). De acordo com o substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites a serem observados conforme a remuneração do agente público.

Regularização de terras

Com o voto contrário do PCdoB, o plenário aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental.

A proposta passa de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Incra.

O líder do partido na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), ponderou que não há justificativa para o projeto ser votado em caráter de urgência. "É necessário debatê-lo mais, negociar mais, para diminuir danos que ainda estão no projeto", avaliou.

"Muito embora reconheçamos que foi feito um esforço pelo (relator) deputado José Silva (SD-MG), que atenuou muito o que chegou a esta Casa, há uma série de inconsistências e de pontos que precisam ser melhorados", observou o parlamentar.