Oficializada prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc
O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (11) a promulgação do texto legal que reincorporou vetos do presidente Jair Bolsonaro derrubados pelo Congresso Nacional à Lei 14.150/21, que prorrogou até outubro o prazo final para os municípios usarem os recursos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora do projeto pela Comissão de Cultura da Câmara, destacou: "Bolsonaro tentou barrar… mas nós conseguimos! Agora é hora de municípios, estados, produtores e artistas pintarem o Brasil com cultura", escreveu no Twitter.
Jandira também conclamou os fazedores de cultura à luta pela pela aprovação do Projeto de Lei 1518/21, que cria uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural brasileiro.
A proposta, inspirada na lei que garantiu auxílio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de fomento ao setor durante a pandemia, visa garantir uma fonte de fomento permanente.
Lei Aldir Blanc
O texto aprovado por deputados e senadores autoriza que estados e municípios que ainda tiverem verba remanescente da lei possam fazer uma extensão do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores da cultura. Além disso, espaços artísticos que tiveram o funcionamento interrompido pela necessidade de isolamento social em razão da pandemia poderão receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para manutenção.
Outro ponto estabelece que empréstimos bancários poderão ser pagos em até 36 meses a partir de julho de 2022.
Bolsonaro tinha vetado oito dispositivos da lei, todos derrubados em votação ocorrida no início do mês.
Com isso, a Lei 14.150/21 passa a vigorar com os seguintes dispositivos:
– autoriza os estados e municípios a utilizar até 31 de dezembro de 2021 o saldo remanescente das contas criadas para receber os recursos da Lei Aldir Blanc;
– autoriza o repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura;
– prorroga a data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e
– aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara (CCult), usou suas redes sociais para comemorar. "Agora é oficial: a Lei Nº 14.150/21, que prorroga a Lei Aldir Blanc até dezembro de 2021, foi publicada hoje sem vetos. Na semana passada, derrubamos os vetos de Bolsonaro ao PL 795, que originou a lei. Uma grande vitória para a Cultura brasileira".