A crise nos hospitais federais do Rio de Janeiro pode provocar uma mudança nas regras para indicações dos administradores das unidades de saúde. É o que prevê o projeto de lei protocolado nesta quinta-feira (31) por parlamentares da Comissão Externa da Câmara dos Deputados que acompanha a situação.

Em pouco mais de um mês de trabalho, os deputados avaliaram a total “falta de competência” dos atuais gestores para administrar as unidades, o que motivou a formulação da proposta. Entre os critérios estabelecidos no PL para nomeação estão capacidade administrativa e técnica, além de independência funcional.

“Percebemos que a indicação de chefes de unidade de saúde é puramente política, vinculada a esse ou aquele deputado. Eles não têm dado conta da gestão. Teve hospital em que chegamos e perguntamos ao diretor quantos leitos havia e ele não sabia responder”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), coordenadora da comissão.
Segundo ela, a proposta pretende “evitar que as unidades de saúde sejam moeda de troca na política brasileira”, estabelecendo uma política de Estado, que não mude de acordo com o governo.

Em entrevista coletiva, os deputados Celso Pansera (PMDB-RJ), Chico D’Angelo (PT-RJ) e Deley (PTB-RJ) reforçaram os argumentos apresentados por Jandira Feghali. Para eles, é essencial que as unidades de saúde tenham essa independência política. Além dessas legendas, PSB e PR também assinam a proposta.

O texto prevê que as funções de chefia, direção e assessoramento em órgãos ligados ao SUS serão ocupadas por pessoas que tenham: formação compatível com a função a ser exercida; experiência profissional de, no mínimo, três anos, no setor público ou privado, na área de serviços de saúde; não manter ou ter mantido, nos três anos anteriores à nomeação, vínculo com empresa contratada para prestar serviços ou fornecer produtos para órgãos na área de saúde; não explorar ou ter explorado, nos três anos anteriores à nomeação, qualquer atividade privada na área da saúde; não ser cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau de chefe do Poder Executivo, de ministro de Estado, de secretário de estado ou município, ou de administrador, sócio ou empregado de empresa que presta serviços para órgãos de saúde.

Pela proposta, as nomeações para institutos federais levarão em conta lista tríplice formulada por comissões do Ministério da Saúde e do próprio instituto. Sanções disciplinares também deverão ser previstas nos códigos de ética a serem elaborados pelos órgãos vinculados ao SUS.

*Com Portal Vermelho