A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17 não considera cruel a prática desportiva que utilize animais. O texto prevê o registro da vaquejada como manifestação cultural com natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

De acordo com parlamentares que defendem a medida, a prática evoluiu, com regras claras sobre o tamanho mínimo de curral, idade, peso e tamanho dos animais para entrar na arena. Protetor de calda, colchão de areia e a presença de um médico veterinário de plantão foram algumas das exigências presentes na PEC.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), venceu a ideia de que a vaquejada é um patrimônio cultural. “Essa PEC preserva a tradição dos vaqueiros que estão espalhados pelo Brasil inteiro, especialmente no Nordeste. O meu Estado da Bahia tem larga tradição nessa atividade”, afirmou.

O parlamentar acrescenta que a atividade é também esportiva e tem impacto econômico, que mobiliza milhares de pessoas. “Essa tradição nordestina dinamiza a atividade econômica no interior do Sertão, onde há cada vez mais estímulo à vaquejada e ao rodeio, com a garantia da saúde animal e uma relação saudável e secular entre o homem e o cavalo” disse Daniel Almeida. 

A vaquejada é a atividade na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo. Aprovada em segundo turno, a PEC 304/17 agora vai para promulgação pela Mesa do Congresso Nacional.