Um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 540/16, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), pretende reduzir o poder do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) para embargar obras irregulares no país. O texto estava na pauta da Comissão de Cultura da Câmara desta quarta-feira (30), mas foi retirado de pauta a pedido dos deputados Cláudio Cajado (DEM-BA) e Mauro Pereira (PMDB-RS).

Relatora da matéria, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), é contrária ao texto. “Esse projeto ameaça o patrimônio histórico e cultural do Brasil, além dos sítios arqueológicos e reservas ecológicas”, afirma.

O PDC 540/16 tem o objetivo de sustar a aplicação da Instrução Normativa nº 1, de 25 de março de 2015, do Iphan, que estabelece procedimentos administrativos para os processos de licenciamento ambiental dos quais o órgão participe. Na justificativa do projeto, o deputado Nilson Leitão afirma que a norma administrativa acarreta uma burocratização excessiva e traz grande morosidade no processo de licenciamento ambiental. Vale lembrar que a bancada ruralista – da qual o parlamentar faz parte – tem se mobilizado em diversas frentes contra a chamada “morosidade” dos licenciamentos ambientais.

O curioso, neste caso, é que o projeto foi protocolado na Câmara no mesmo dia em que o deputado Nilson Leitão esteve com o então ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima. A audiência aconteceu no dia 10 de outubro – pouco mais de um mês antes de estourar o escândalo envolvendo o ex-ministro de Temer e suas tentativas de liberar uma obra embargada pelo Iphan em Salvador, onde possui apartamento.

Para a deputada Alice Portugal, a “coincidência” é mais um agravante que comprova que “Geddel estava se utilizando de seu cargo para enfraquecer o Iphan e viabilizar, na marra, um empreendimento imobiliário irregular, no qual tem um mega apartamento no 23º andar”.

Em nota, o Iphan explica que a Instrução Normativa nº 1/2015 foi desenvolvida para “melhorar a inserção do instituto no processo de licenciamento ambiental, uma vez que inovou e permitiu que as atividades e empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental, cujo potencial de impacto ao patrimônio cultura é indiscutível, porém, variável, fossem tratados de modo racional e diferenciado pela administração pública”.