A comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 5864/16, que reestrutura a carreira da Receita Federal, aprovou nesta quarta-feira (9), por 16 votos a 13, o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que mantém os reajustes nos salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho.

Os 19 destaques apresentados serão analisados na próxima quarta-feira (16), às 16h. Caso o colegiado aprove a proposta, ela segue direto para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), integrante da comissão, o relatório garante não apenas a reafirmação daquilo que é essencial para os auditores, que é o reconhecimento de sua autoridade nos limites da legislação vigente, mas também inclui na pauta remuneratória o conjunto dos servidores da Receita.

“Vamos partir agora para a discussão da votação dos destaques. Sairemos, no mínimo, unificados daqui, porque a Receita não precisa desta briga de corporações, a Receita precisa de valorização e, sobretudo, harmonia entre seus servidores”, constatou a parlamentar. 

Pela proposta, os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analista tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será de R$ 16.276.

Já os auditores fiscais da Receita e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na data de publicação da lei, e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.

Bônus de eficiência

A proposta também amplia o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. Com isso, o benefício também será concedido aos servidores do Plano Especial de Carreiras do Ministério da Fazenda (PECFaz), e a analistas e técnicos do seguro social da antiga Secretaria da Receita Previdenciária. O texto original estabelecia o bônus apenas para auditores fiscais e analistas tributários.

O benefício será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas estabelecidos pela Receita Federal. Um comitê gestor formado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil, além do Tribunal de Contas da União, estabelecerá a metodologia para fixar o Índice de Eficiência Institucional para o bônus.

Os recursos do bônus virão do montante obtido com arrecadação de multas tributárias e aduaneiras e recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

O texto determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, de R$ 33 mil. O bônus não integrará o vencimento e nem servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária. Também não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.