Nesta quinta-feira (2), o ministro do STF José Dias Toffoli acolheu mandado de segurança que questionava a exoneração do diretor-presidente da EBC, Ricardo Melo. Ao assumir interinamente a Presidência da República, Michel Temer nomeou para a presidência da empresa o jornalista Laerte Rimoli. Este ato infringiu a lei de criação da EBC de 2008, que prevê mandato de quatro anos, sem coincidir com o período dos mandatos presidenciais.

A liminar concedida pelo STF referendou a legislação em vigor e o mandato legítimo de Melo, no sentido de garantir a autonomia da EBC e da sua gestão, segundo a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE). “Certamente, uma medida importante para o fortalecimento da comunicação pública e da democracia, que tem sido tão atacada e desrespeitada no nosso país", afirma.

No mandado de segurança, Melo destacou que a empresa é prestadora pública de serviços de radiodifusão. Ela deve, portanto, ter atuação desvinculada de governos, o que é obtido de duas formas: existência de fontes de financiamento independentes do Tesouro Nacional e a estabilidade de seus dirigentes.

A substituição do comando da EBC foi um ato ilegal e sua revogação demonstra que o STF está vigilante, conforme destaca o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). “O Supremo zela pelo respeito às leis, ao Estado Democrático de Direito e às normas legais, que não podem ser regidas por interesses particulares”, conclui. 

De acordo com a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o STF caminha no sentido de assegurar a legalidade do mandato de Melo. “Isso mostra mais uma farsa deste governo, e a série de ilegalidades protagonizadas pelos golpistas”, pontua a parlamentar.

Diante do deferimento da liminar, o Conselho Curador reafirmou defender a comunicação pública e a lei que criou a EBC. “Neste momento de intranquilidade do país, o direito da sociedade a um sistema de comunicação pública protegido contra intervenções indevidas de governo e livre das imposições do mercado deve ser assegurado”, diz a nota.