O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) entrou na manhã desta quinta-feira (14), com um mandado de segurança (34.128) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ordem de votação do impeachment definida pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A relatoria do processo foi direcionada ao ministro Luís Roberto Barroso.

Na peça apresentada ao Supremo, o parlamentar contesta a decisão de Eduardo Cunha de iniciar a votação por deputados do Sul do país. “Tal decisão do presidente não tem amparo no Regimento Interno da Casa, não tem amparo na Lei 1.079/50 e não tem amparo no rito adotado em 1992. O presidente Eduardo Cunha inventou uma nova forma de votação para atender a seus interesses pessoais”, critica o parlamentar.

O anúncio da ordem de votação foi feito pelo primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Os primeiros votos deverão vir dos três estados da região Sul, depois Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Entre os parlamentares do mesmo estado, a votação seguirá ordem alfabética.

A base do governo alega que a votação do Sul para o Norte priorizaria votos a favor do impeachment, uma vez que Dilma teria mais apoiadores nas regiões Norte e Nordeste do país.

Rubens Jr, no entanto, defende a legalidade do processo. E acredita que se Cunha alterou a ordem de votação, algum benefício deve colher. “Eu não sei o que prejudica, pois temos solidez na nossa contagem. Mas se ele alterou tem algo escondido. Na dúvida, devemos respeitar o Regimento, repetir o rito de 1992, mas em nenhuma hipótese podemos aceitar as invencionices de Cunha e por isso nós queremos extirpar todas as ilegalidades que ele impõe a este processo”, defende.

Regimento confuso

De acordo com o Regimento da Casa, a regra para o impeachment prevê que a votação nominal deva ser "feita pela chamada dos deputados, alternadamente do Norte para o Sul ou vice-versa". Rubens Jr alega que a última votação do tipo, em 2001, foi iniciada pelo Sul – o que obrigaria a votação do impeachment a começar pelo Norte desta vez.

Já Eduardo Cunha usa como referência uma votação de fevereiro de 2005, iniciada pelo Norte do país. Ela, por sua vez, não poderia ser usada como referência porque não foi nominal – como prevê o artigo 187 do Regimento, que determina o funcionamento do processo de impeachment.

A última votação de impeachment no Brasil, no governo de Fernando Collor, aconteceu por ordem alfabética. Na época, a regra que determina a distribuição da votação entre estados do Sul e do Norte, e vice-versa, ainda não havia sido criada.

Votação pelo Norte

Após pressão dos aliados do governo, Cunha recuou e anunciou na tarde desta quinta que a votação será alternada, começando por um estado da região Norte.

De acordo com decisão lida em Plenário pelo primeiro secretário da Câmara, agora, a ordem de chamada para domingo  será a seguinte: deputados de Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. A votação nos estados obedecerá a ordem alfabética.