A idoneidade do Estado laico foi posta à prova, mais uma vez, pela Câmara dos Deputados na última semana. Na quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, que autoriza as igrejas a ingressarem com ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada por comissão especial que trata do tema.

Não por coincidência, o autor da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO), o mesmo que apresentou a proposta da “cura gay” na Câmara. E, por coincidência menor ainda, 15 dos 18 parlamentares que constituem a comissão são membros da bancada religiosa.

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), criticou a aprovação da proposta. Segundo a parlamentar, instituições religiosas não devem intervir em decisões constitucionais e políticas. É preciso respeitar a separação entre religião e Estado.

“Não é possível, em um país como o nosso, você equiparar uma instituição religiosa, em um estado laico, à competência de um partido político. Igreja não é um partido político. Igrejas não são instituições que devem se posicionar intervindo diretamente em decisões constitucionais e políticas”, defendeu Jandira.

Para a deputada Luciana Santos (PE), presidente nacional do PCdoB, a PEC atenta diretamente contra o princípio da cidadania. “A Constituição de 1988, nossa Carta Magna, diz que o Brasil é um país laico. Desse conceito decorre a garantia de que todas as pessoas terão seus direitos assegurados de forma igualitária, sem discriminações de raça, cor, religião ou orientação sexual, por exemplo.”

Caso entre em vigor, entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil e Supremo Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil poderão acionar o STF para questionar constitucionalidade de legislação considerada contrária às doutrinas religiosas.

O deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) condena o aspecto legal da mudança proposta pela PEC. “O Constituinte decidiu quem são os advogados da Constituição. Já decidiu quem, quando ela for ferida, pode recorrer ao judiciário para decidir sobre a constitucionalidade da medida. Movimentos religiosos não estão previstos como tal. Se eles já podem fazer uma representação ao Ministério Público, qual é a necessidade disso?”

A Constituição garante, hoje em dia, que só possam tomar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara, a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, os governadores das unidades federativas do país, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos representados no Congresso e sindicatos ou entidades de classe.

A Proposta de Emenda à Constituição 99/11 será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para apreciação do Senado.


Com informações do Portal Vermelho