O Conselho Federal de Medicina denuncia uma prática que desrespeita os direitos dos cidadãos. Representantes de laboratórios no país têm tido acesso a informações de pacientes e de médicos contidas nas receitas médicas. Esses dados são repassados pelas farmácias e drogarias aos laboratórios. Com tais informações, as empresas de medicamentos tentam induzir o médico a recomendar produtos de interesse comercial de determinado laboratório, inclusive por meio de bonificações e de premiações.

Esse fato configura uma clara violação do sigilo profissional por parte das farmácias. A fim de evitar isso, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2028/15 na Câmara dos Deputados.  O objetivo é definir como infração sanitária a violação do sigilo das prescrições médicas e estabelecer punições às farmácias, drogarias e aos laboratórios, como advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cassação da licença sanitária, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento e multa.

A violação do sigilo profissional é passível de condenação, tanto na esfera penal, nos termos do art. 154 do Código Penal, como na cível, com previsão de reparação e de indenização dos danos, materiais e morais, porventura suportados pela vítima. Para Alice Portugal, a definição expressa de que tal prática constituiria infração sanitária poderia ser mais um instrumento útil para coibir a violação do sigilo do receituário médico. “A partir dessa previsão legal, ficaria devidamente fundamentada a competência das autoridades sanitárias brasileiras para a fiscalização e punição dessa violação de sigilo profissional, sem prejuízo das consequências penais e cíveis cabíveis.”