Homens e mulheres que trabalham em serviços domésticos estão a um passo de ter direitos garantidos em lei. Na última semana (6), o Senado aprovou projeto que regulamenta os direitos da categoria, conforme previsto na Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 e conhecida como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. O texto segue agora para sanção presidencial para entrar em vigor.

A regulamentação da profissão amplia direitos conquistados com a PEC das Domésticas, quando foi estabelecida jornada semanal de 44 horas, multa de R$ 805,06 para quem não registrar o trabalhador, vale-transporte e determinação de que o patrão não pode pagar menos de um salário mínimo, hoje em R$ 788.

Com a mudança haverá um aumento real de 8% nos encargos trabalhistas para a contratação de serviços domésticos, ficando em R$ 945,59. O empregador passará a recolher também 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 3,2% para a multa nos casos de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

Segundo o texto aprovado fica o comprovado o vínculo empregatício com a prestação de serviços domésticos acima de duas vezes por semana no mesmo local. O empregador, no entanto, pode contar com o regime de experiência, com prazo máximo de 90 dias. 

A jornada de trabalho será de 44 horas semanais, sendo até oito horas diárias (de segunda a sexta-feira). Nos finais de semana, apenas o sábado poderá ser utilizado e os empregados devem trabalhar, no máximo, por quatro horas. Estão assegurados 30 dias por ano destinados às férias, que podem ser parceladas em dois períodos, sendo um deles de 14 dias corridos, quando será pago um terço do salário.

O empregador continuará sendo obrigado a pagar férias e 13º salário aos empregados domésticos. O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema que fará o calculo dos encargos e realizar o pagamento de forma eletrônica, havendo possibilidade de renegociação dos débitos entre patrões e domésticos.

A partir de agora, está assegurado o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Os empregados receberão pela Caixa Econômica Federal, junto com o FGTS, podendo sacar no momento da rescisão.

Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que fizeram para este fundo.

O texto aprovado no Senado estabelece que os vencimentos das primeiras 40 horas extras devem ser pagos em dinheiro. O restante fará parte de um banco de horas a ser compensado no período máximo de um ano. Ficou estabelecido ainda que o adicional noturno corresponderá ao período trabalhado entre 22h e 5h, da mesma forma já estabelecida para as demais categorias.