Atualmente, o Código de Processo Penal autoriza qualquer agente público e seus auxiliares a utilizar os meios necessários para atuar contra o suspeito que resista à prisão. São os chamados autos de resistência, geralmente utilizados pela polícia para justificar agressões a jovens negros. De acordo com Antonio Teixeira de Lima, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os autos de resistência são mecanismos que “legitimam o Estado a matar”. A afirmação foi feita durante audiência pública realizada na terça-feira (14), pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Contra Jovens Negros e Pobres da Câmara dos Deputados.

“Não são apenas indivíduos que estão morrendo, estamos falando de uma raça inteira que é arrastada pela precariedade e pela política de morte instituída pelo Estado brasileiro, desde o período colonial e que persiste até hoje”, afirma Teixeira.

O Ipea estima que o total de mortes violentas no país já ultrapassou a casa de 60 mil por ano. De acordo com o Mapa da Violência (2002-2012), elaborado pelo Instituto, houve redução significativa da taxa de homicídios entre os brancos, enquanto entre os negros o índice aumentou. Segundo o especialista do Ipea, o Estado brasileiro conduz uma “máquina de morte em massa”.

Para o deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA), esse cenário ainda é resquício da ditadura militar. “O cidadão ainda é visto como o inimigo a ser abatido. Isso vem desde os tempos da ditadura. É preciso enfrentar essa situação de verdade”, afirma.

Na Câmara, desde 2012, tramita um projeto de lei que pretende acabar com os autos de resistência. Trata-se do PL 4471/12, que tem entre seus autores o ex-deputado pelo PCdoB paulista, delegado Protógenes.  A proposta cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais. De acordo com o PL, sempre que a ação resultar em lesão corporal ou morte, a autoridade policial competente deverá instaurar imediatamente o inquérito para apurar o fato, sem prejuízo, inclusive, da prisão em flagrante. Ministério Público, Defensoria Pública, órgão correcional competente e Ouvidoria deverão ser comunicados imediatamente da instauração do processo.  O texto, no entanto, sofre muita resistência para avançar na Câmara dos Deputados.