Empresas privadas, órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta serão proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. A proposta, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), foi aprovada na quinta-feira (5) no Senado, mas retorna à Câmara por modificações no texto.

Segundo a parlamentar, o objetivo do projeto é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho “sem ter sucessivamente sua intimidade violada”. “Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem, diariamente, à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho. Com frequência, lemos nos jornais de grande circulação denúncias de firmas que adotam esta prática em um acintoso desrespeito à Constituição Federal, que, no seu Capítulo I, Artigo 5º, Inciso X, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que diz: ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’”, justifica Alice.

O projeto recebeu duas emendas no Senado. Entre elas, a alteração do valor da multa ao empregador que descumprir a determinação. O valor fixo previsto no projeto original era de R$ 20 mil e a proposta do Senado equivalente a 30 salários mínimos (R$ 23,6 mil hoje). Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Essa arrecadação deverá ser destinada a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

A outra emenda eliminou trecho determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionárias do sexo feminino. Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos.

Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. A proposta vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas. E garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.

*Com informações da assessoria da parlamentar e da Agência Senado