A fiscalização de trânsito por meio de aparelhos eletrônicos e equipamentos audiovisuais móveis só poderá ser realizada por agentes de trânsito, ficando proibida a terceirização do serviço. É o que determina o Projeto de Lei 429/2015, da deputada  Alice Portugal (PCdoB-BA) que tramita na Câmara. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que permite a expedição de multas por servidor civil, estatutário, celetista ou policial militar designado pela autoridade de trânsito.

A matéria proíbe a transferência dos serviços de fiscalização de trânsito para empresas privadas, mediante contratos de concessão ou parceria, seja no âmbito de cada município, seja nas rodovias estaduais e federais. “Este projeto busca ainda resgatar o espírito educativo que norteou o legislador durante a elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, vedando a transformação dos serviços de fiscalização de trânsito em uma indústria de multas, voltada muito mais para amealhar lucros para as empresas privadas que os exploram e para ampliar a arrecadação da Administração Pública”, justifica a deputada.

A parlamentar afirma que, em alguns estados, empresas responsáveis pela fiscalização ficam com quase a metade do valor da multa aplicada e, ao criar verdadeiras armadilhas para flagrar o motorista, transformam o serviço prestado em fonte de lucros inestimáveis. “A ideia é tornar exclusiva do Estado a tarefa de fiscalização do trânsito e determinar que as infrações só possam ser lavradas por funcionários públicos, civis ou militares”, explica Alice.

*Com informações da assessoria do parlamentar