O Plenário da Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, conhecida como a PEC da Bengala, que pretende aumentar de 70 para 75 anos a idade teto para aposentadoria compulsória no serviço público. Para a líder do PCdoB na Casa, Jandira Feghali (RJ), aumentar em cinco anos a aposentadoria compulsória de magistrados imobiliza a carreira e impede a oxigenação jurisprudencial dos tribunais.

"Entendo que muitos magistrados se encontram no ápice intelectual aos 70 anos, já bastante experientes pelo trabalho realizado no Tribunal, mas é preciso renovação como parte indissociável da nossa democracia", afirma Jandira.

Crítica também feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). De acordo com as entidades, a PEC é contrária à “lógica republicana e representa um obstáculo à modernização no ambiente do Judiciário”.

Para assegurar a oxigenação dos tribunais, Jandira Feghali defende  a aprovação da PEC 342/2009, do ex-deputado e atual governador do Maranhão, Flávio Dino, que propõe mandatos de 11 anos aos ministros do STF, sem renovação.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aumentar em cinco anos a aposentadoria compulsória de magistrados impede a ascensão de juízes mais novos. “Não devemos nos deixar levar por visões imediatistas que almejam claramente interferir na composição do Supremo Tribunal Federal pelos próximos anos. Não podemos aprovar uma mudança constitucional que trará graves prejuízos para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira nos anos que virão”, afirmou a deputada.

Se o Congresso alterar a idade-limite, a presidenta Dilma não fará nenhuma das cinco indicações dos próximos quatro anos. Os ministros do STF são escolhidos pelo (a) presidente (a) da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo Presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os 70 anos de idade.

Para a bancada do PCdoB na Câmara, embora a matéria esteja sendo discutida como se fosse relacionada ao aumento da longevidade da sociedade brasileira, tem como questão de fundo a situação dos membros do Poder Judiciário. Está diretamente ligada à relação entre os poderes, a capacidade do mandatário do Poder Executivo (tanto federal quanto estadual) de sugerir nomes para ocupar esses cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, a dos respectivos Poderes Legislativos de aprovar essas indicações, e, naturalmente, a importância e a necessidade de alternância dentro do Judiciário.


De Brasília, Tatiana Alves