O Projeto de Lei 3.650/12, de autoria da deputada Manuela d'ávila (RS) e relatoria do deputado João Ananias (CE), ambos do PCdoB, foi aprovado pela Comissão de Seguridade da Câmara nesta quarta-feira (12). O PL acresce artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.

A proposta se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor. Porém, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens.

O PL aprovado propõe incriminar conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal.

A proposta está na pronta para ser votada no plenário da Câmara.

De Brasília, Tatiana Alves