Depois de seis meses, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação civil pública contra o SBT pelos s crimes de incitação ao ódio cometidos pela âncora do jornal “SBT Brasil”, Rachel Sheherazade, no início de fevereiro, quando um jovem de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, foi acorrentando nu a poste por um grupo de “justiceiros”. Na ocasião, a jornalista justificou e legitimou a atitude do grupo, afirmando que a ação era uma “legítima defesa coletiva”.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede, em caráter liminar, que o SBT veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que tal postura de violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto imputados ao adolescente agredido. A ação do MPF solicita ainda que o SBT seja condenado a pagar R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal de TV.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a jornalista fez uma declaração que vai de encontro aos direitos humanos, propagando uma mensagem de ódio e intolerância. "Não se pode confundir liberdade de expressão com incitação ao crime. A gente luta pela liberdade de expressão há décadas! A jornalista fez clara menção contra os direitos humanos, propagando uma mensagem de ódio e intolerância, incitando-os na sociedade. E isso tudo com recursos públicos", afirma a parlamentar.

Após a reportagem que mostrou a violência contra o jovem, exibida durante o telejornal “SBT Brasil” em 4 de fevereiro, a apresentadora afirmou: “O que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite”.

Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, tal comentário defendeu a tortura praticada – sanção proibida pela Constituição – e violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a âncora já considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na lei. Segundo a ação, o caso se torna ainda mais grave pelo fato de a vítima da barbárie ter 15 anos. A Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

De acordo com a ação, ao veicular tais declarações em canal de televisão aberta, serviço público da União exercido mediante concessão pública, o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento e violou também as diretrizes da Comunicação Social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Os comentários de Rachel Sheherazade feriram ainda o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, segundo o qual o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime. O MPF reforça que a ação civil pública em questão, não representa censura, “medida totalmente incompatível com o regime democrático”, apenas ressalta que “o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação não estão livres de sanções ou responsabilizações posteriores caso, ao informar e expressar livremente o pensamento, violem outros direitos e garantias estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.

A ação pede ainda, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal, dando preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

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De Brasília, Christiane Peres