Uma Comissão Mista foi instalada nesta quarta-feira (3) para analisar a Medida Provisória (MP) 653/2014, que flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em drogarias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. No entanto, como não havia quórum suficiente para a escolha do presidente e relator do colegiado, a reunião foi adiada para a próxima sessão deliberativa, prevista para 7 outubro, quando Câmara e Senado deverão realizar um novo esforço concentrado. A MP foi publicada após sanção da Lei 13.021/2014, que estabeleceu novas regras para o funcionamento das farmácias – entre elas, a exigência de um profissional da área durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Com a Medida Provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) adotarão as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

A dispensa, no entanto, tem gerado debates entre os profissionais do ramo, defensores da flexibilização para pequenas cidades e parlamentares. Para a coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Assistência Farmacêutica, deputada Alice Portugal (BA), o técnico não substitui o profissional de nível superior que lida com medicamentos. “Não é porque a farmácia é pequena que a droga vai mudar de natureza”, declarou.

Para a deputada, a essência da nova lei aprovada no Congresso é garantir aos usuários das farmácias os serviços do farmacêutico, que passa por cinco anos de formação profissional superior em farmacologia e uso racional de medicamentos. Apesar de não ter vaga na Comissão Mista, a parlamentar deve acompanhar de perto as discussões na Comissão Mista.

A MP entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após sua publicação. Já a Lei 13.021/2014 começa a valer a partir de 27 de setembro.

De Brasília, Christiane Peres
Com informações da Agência Câmara