A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5.749/2013, que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Pela proposta, que segue agora para o Senado, o paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

“Agora, o estagiário de advocacia e o paralegal estão regularmente inscritos. É uma importante vitória dos bacharéis. É um avanço no exercício da advocacia no Brasil”, afirmou o deputado Delegado Protógenes (SP), que votou favorável à aprovação da matéria na CCJ. De acordo com o texto aprovado, após três anos, o bacharel em direito precisa ser aprovado no exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.

Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.

De Brasília, Christiane Peres, com informações da Agência Câmara