Médicos, dentistas e psicólogos, por exemplo, estão mais próximos de desfrutar de uma tributação menor. Na última terça-feira (3), os parlamentares concluíram a votação do Projeto de Lei Complementar 221/2012, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) – regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto incluiu ainda no regime de tributação simplificada a produção e comércio de refrigerantes; e diminuiu impostos cobrados de corretores de seguros e de imóveis, de advogados e de fisioterapeutas. Essas categorias, no entanto, foram colocadas em uma tabela nova, com valores intermediários – não tão vantajosos quanto o comércio nem tão elevados quanto a construção civil. Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. A matéria segue para votação no Senado.

A proposta inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais. Com o projeto, o único critério para aderir ao Supersimples será o faturamento, que pode chegar a R$ 3,6 milhões por ano. Pelo texto, passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), incluir profissionais liberais no Simples Nacional foi um importante avanço do projeto. "Estamos beneficiando um conjunto de categorias que merecem estar em outros níveis da tabela, saindo da unificação no nível do lucro. Diante de um quadro extremamente monopolizado por grandes empresas, precisamos de um projeto como este", destacou. 

O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Nas votações dos destaques, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Para o microempreendedor individual (MEI), o projeto estabelece vantagens adicionais. O texto define esse empreendedor como uma modalidade de microempresa e autoriza estados, Distrito Federal e municípios a perdoarem dívidas dos pagamentos fixos de ICMS (R$ 1,00 mensal) e de ISS (R$ 5,00 mensais) devidos pelo MEI. O cadastramento como microempreendedor individual é permitido ao empresário individual com receita bruta de até R$ 60 mil no ano.

De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) cerca de 400 mil empresas serão beneficiadas pela proposta, que além da desburocratização, gera, em média, uma economia às pequenas empresas de 40% no valor pago em tributos. O Supersimples foi criado em 2006 e prevê a unificação de todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento, até o teto de R$ 3,6 milhões por ano.

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