Mais 46 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo pelo governo federal em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra, entre outros empreendimentos, desde 1995. O ano, também marca o reconhecimento do governo brasileiro diante das Nações Unidas sobre a persistência de formas contemporâneas de escravidão no país e da criação do sistema público de combate a esse crime. Também há 19 anos, o Congresso recebia a primeira proposta de combate a esse tipo de crime, mas foi a Proposta de Emenda à Constituição de 1999 (PEC 57A/1999), conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que foi aprovada nesta terça-feira (27) no Congresso.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a demora na aprovação da matéria está diretamente relacionada aos interesses que estão representados no Congresso.

“O tempo só revela o problema da representação no Congresso. Nós temos aqui muitos donos de fazenda, muitos patrões que têm trabalho escravo em suas propriedades. Então, esse ainda é um Congresso que não representa a pluralidade da sociedade. Por isso, essa PEC enfrentou tanta resistência. Ela foi aprovada porque a pressão da sociedade cresceu para que isso não exista mais no Brasil. Mas em pleno século 21 termos essa demora em aprovar uma emenda constitucional que acaba com trabalho escravo é algo chocante”, destaca a parlamentar.

O texto da Emenda Constitucional será promulgado na próxima semana e prevê o confisco de propriedades em que for encontrado trabalho escravo, além da destinação dessas áreas à reforma agrária ou a programas de habitação urbanos. Mas para passar a valer, a Emenda precisa de regulamentação.

A Comissão Mista de Regulamentação Constitucional deve votar a proposta de regulamentação na próxima semana, conforme anunciou o senador Romero Jucá (PMDB/RR), relator da matéria (PLS 432/2013). O texto, no entanto, adota um conceito parcial de trabalho escravo, mais restrito do que o que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição que não é encampada pelo governo federal, mas está alinhada com a bancada ruralista, que exclui condições degradantes e jornada exaustiva da conceituação.

Caso o texto de Jucá seja aprovado, a PEC não contribuirá com o combate ao crime em oficinas de costura e canteiros de obra, por exemplo.

De acordo com a lei vigente são elementos que determinam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social – um exemplo são as mais de duas dezenas de pessoas que morreram de tanto cortar cana no interior de São Paulo nos últimos anos), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, retenção de documentos, ameaças físicas e psicológicas, espancamentos exemplares e até assassinatos) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

Assessoria de Comunicação
Liderança de PCdoB CD
Christiane Peres, com informações da Repórter Brasil