A Câmara dos Deputados protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modificou o número de deputados federais de 13 estados (Resolução 23.389/13).

Um decreto do Congresso já havia anulado a resolução em dezembro de 2013 (Decreto Legislativo 424/2013). Nesta semana, no entanto, o TSE derrubou a decisão do Legislativo por entender que, nesse caso, a modificação deveria ter sido feita por lei complementar e votada um ano antes da eleição de outubro.

Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), a decisão do TSE desrespeita a decisão tomada anteriormente na Casa.

Pela resolução do TSE, a Câmara continua com 513 deputados, mas as bancadas de 13 estados são alteradas para mais ou menos. Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganham deputados. Enquanto Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdem.

Na ADI, o artigo 1° da Lei Complementar 78/93 é contestado. Ele delega ao TSE a competência de definir o número de vagas a serem disputadas nos estados para a Casa dentro das 513 disponíveis. Para a Câmara, a lei e a resolução do TSE que segue a norma contrariam a Constituição, que determina que o número de vagas na Câmara é definido por lei complementar, portanto, por decisão do Congresso Nacional.

Em outra frente jurídica, a Mesa do Senado decidiu ajuizar, no STF, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para fazer valer o decreto do Congresso que derrubou a resolução do TSE sobre as bancadas federais nas próximas eleições.

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Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres, com informações da Agência Câmara