Parlamentares e representantes do movimento negro comemoraram a aprovação do Projeto de Lei 6.738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. Com 314 votos favoráveis, 36 contrários e seis abstenções, a versão aprovada ficou mais restrita que a votada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) horas antes. Os deputados derrubaram emendas que ampliavam o alcance da medida, como o aumento da cota para 30%, incluindo indígenas.
 
Ainda assim, o texto aprovado foi considerado uma vitória e segue agora para apreciação no Senado. Para a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), o projeto vai ajudar o país a tratar de forma mais equânime os desiguais. 
 
“Nós vivemos num país de maioria negra, onde a cor da pele discrimina, sim. Nós vivemos num país onde a grande maioria da população pobre é negra, onde as chances de disputa são menores, as chances de igualdade são menores. As políticas afirmativas já comprovaram que são importantes para a superação de desigualdade e nós não podemos tratar de forma igual os desiguais. Nós temos que tratar de forma desigual para atingir a equidade e ter uma sociedade onde as desigualdades possam ser superadas. Por isso esse projeto é tão importante”, disse Jandira.
 
A socióloga Vilma Reis, vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CDCN), também comemorou a aprovação da matéria. “O que esse projeto está dizendo é que a gente pode reverter a composição do serviço público. A gente vai passar a ter espelhos em lugares como o Itamaraty, o Banco Central. Teremos negros limpando e comandando. Viva a sabedoria de cada deputado que votou a favor do projeto”, afirmou.
 
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos. A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5). A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
 
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
 
Ainda segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
 
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
 
A deputada Luciana Santos (PE) reforçou a ideia de que a aprovação da matéria equilibra a desigualdade social contra o povo negro. Única deputada a se declarar negra entre os parlamentares pernambucanos, Luciana explica que o projeto faz parte de uma série de ações afirmativas em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e com base no sucesso da experiência da reserva de vagas para negros nas universidades públicas. 
 
“Instituir essa cota significa que o Estado brasileiro está se propondo a reparar séculos de desigualdade e a erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduzir as desigualdades sociais e regionais, como reza a Constituição, por isso é motivo de comemoração.” 
 
Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB CD
Christiane Peres