Em reunião no final da tarde desta terça-feira (3), ficou acordado que, como garante o regimento da Casa, será apresentada nesta quarta-feira (4) a proposta que determina um prazo de três dias para pagamento de pensão em atraso. Caso isso não ocorra, o inadimplente será condenado a prisão fechada.

A proposta de plenário deverá ser assinada por líderes que representem um décimo dos deputados. A condenação deve ser considerada coercitiva para que o inadimplente cumpra com sua obrigação de prover o sustento de seus filhos menores.

O Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) contém dois pontos polêmicos, na opinião da Bancada Feminina. Os artigos 514 e 542 do substitutivo flexibilizam as regras para pagamento de pensão alimentícia.

A primeira polêmica é a mudança do prazo para que o juiz intime o devedor a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas. Hoje a regra é o pagamento em três dias, mas o relatório estende o prazo para dez dias. A segunda é a de possibilitar a prisão domiciliar.

Para a coordenadora da Bancada Feminina, a deputada Jô Moraes (MG), não se pode alargar o prazo porque a fome não se submete a outra lógica que se não a própria fome.  “Essas mudanças são ameaças às crianças que passam fome e nós não iremos admiti-las”.

Segundo a coordenadora da Bancada Feminina, a prisão tem hoje o papel de assegurar o pagamento imediato da pensão.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito