De acordo com o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o Ministério Público, que é o titular da ação penal, entendeu que se trata de lesão corporal gravíssima e não tentativa de homicídio, deixando de ser competência do Tribunal do Júri. “Não me restou outra alternativa, já que a prisão havia sido decretada por mim que, a partir de agora, deixei de presidir o feito”, esclareceu o magistrado.

Para a coordenadora da Bancada Feminina, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a soltura do agressor é uma atitude irresponsável e uma afronta à tramitação coerente do processo. Ele tentou matá-la várias vezes. É um réu confesso. A decisão foi uma homenagem à impunidade”.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Informações da Agência Câmara