Para a deputada, o adicional por chamada pelas operadoras de telefonia móvel é um assunto que tem suscitado inúmeras queixas dos usuários nos órgãos de defesa do consumidor.  Mesmo gerando enorme demanda dos consumidores, lembra Luciana, outro projeto semelhante fora arquivado no início de 2011.
Segundo ela, como naquela época, hoje também não se justifica a cobrança sob a alegação de uso de redes de terceiros fora da área do assinante, devido à capacidade tecnológica de atendimento nacional das operadoras.

"Muitas operadoras já oferecem planos de serviço que isentam o usuário da cobrança desse adicional mediante o uso das redes da própria empresa, o que representa um forte indicativo de que tal serviço não introduz custos significativos para a prestadora", afirmou.

Para a deputada, o texto elimina uma prática de mercado flagrantemente distorcida e onerosa, de forma injustificada, para os assinantes de telefonia móvel. "A aprovação da matéria, além de gerar custos inexpressivos para as operadoras, contribuirá para equilibrar as relações no consumo no setor de telefonia e acelerar ainda mais o processo de expansão dos serviços de telecomunicações no país", observou.

O substitutivo aprovado será encaminha para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, posteriormente, ao Senado.

Publicidade – Outro substitutivo de autoria da deputada Luciana Santos foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, que permite a identificação de autores nas peças de publicidade e propaganda. Leia mais detalhes aqui.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Angela Romito