O Projeto de Lei de Conversão (PLV) da comissão mista, que substituiu o texto original da MP,  foi aprovado com três alterações. As mudanças se originaram de destaques e emendas, respectivamente, do DEM, do PSB/PTB e do PT.

1.    Os principais pontos do PLV são:

·         Permissão para que terminais privados, inclusive os já existentes, operem também com carga pública e não apenas com carga própria como é hoje. Isso ampliará a capacidade dos portos existentes e elevará também os investimentos desses terminais com novas instalações portuárias. Novos terminais privados dependerão de chamada pública para garantir o planejamento e evitar que portos públicos sejam prejudicados por concorrência predatória. Na Lei atual, de 1993, a autorização de portos privados é negociada diretamente com o poder concedente, não há chamada pública;

·         As concessões serão feitas mediante licitação, como é hoje; já os arrendamentos em portos públicos, que até agora eram licitados ou negociados pelas Administrações do Porto (o concessionário), serão agora obrigatoriamente licitados pela agência reguladora (Antaq);

·         Nos portos públicos, os terminais arrendados, posteriores à Lei de 1993, com contratos vigentes, podem ser antecipados, garantindo-se programas de investimento, iniciados de imediato, com consequente modicidade de tarifa; esse modelo foi adotado com grande sucesso no setor elétrico, permitindo melhoras mais rápidas em tarifas e instalações;

·         Os terminais em portos públicos, arrendados antes de 1993, que se mantêm em situação irregular, mantidos por decisões judiciárias e contra decisão da União, por não se enquadrarem, até hoje, na Lei dos Portos de 1993, deverão ser prorrogados por mais uma única vez. Oriundo de emenda do PMDB e aprovado na comissão mista, contra o voto do relator, a disposição deverá ser objeto de veto pela presidente Dilma, porque contrário ao interesse público. Pela redação da MP, tais arrendamentos seriam imediatamente extintos e licitados;

·         Os atuais portos delegados a Estados (Suape, por exemplo) manterão sua autonomia em relação a seus contratos de arrendamento, mantendo-se inalterada a Lei de 1996, que os regulamenta atualmente;

·         Foram garantidos aos portuários direitos decorrentes da jurisprudência e pela Convenção da OIT, que passam a existir na Lei, não sendo mais passível de contestação pelos empregadores. À Guarda Portuária foi garantida a função exclusiva de vigilância e segurança dos portos; eliminando a terceirização dessa atividade como acontece em vários portos e terminais arrendados. Parte dessas conquistas tiveram por origem emendas das deputadas Jô Moraes e Alice Portugal; essas alterações foram negociadas com as principais centrais de trabalhadores e sindicatos de portuários;

·         O poder concedente passa a ser exercido pela Secretaria de Portos, a quem caberá o planejamento do setor. Hoje o planejamento é precário, por ser exercido por vários órgãos;

2.    As três alterações aprovadas, modificando o Projeto de Lei de Conversão (PLV) foram:

·         No art. 15, por destaque do DEM, a definição de área de porto público, feita por ato da Presidência da República, poderá, inclusive, reduzir essa área. No texto do PLV, o ato não poderia reduzir a área portuária;

·         No art. 17, por emenda do PSB e PTB, a Guarda Portuária terá função exclusiva na vigilância e segurança dos portos públicos, o que elimina a terceirização;

·         No art. 57, por emenda do PT, a renovação de contratos de arrendamento de terminais em portos públicos, poderá ser feita apenas uma vez, se for conveniente ao interesse público, mediante compromisso de programa de investimento.

A matéria já está em apreciação no Senado, que terá até meia-noite de hoje para enviá-la à sanção.