Favorável à aprovação, o deputado Daniel vai apresentar um voto que ratifique a necessidade do diploma.  “A não obrigatoriedade implica desqualificação técnica das redações, e, com isso, a perda de qualidade das informações noticiadas, elemento estratégico das sociedades contemporâneas”, defende.

 

Em junho de 2009, O STF considerou inconstitucional o Decreto-lei 972/69, que previa a obrigatoriedade de diploma. Em um voto polêmico, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea, e derrubou a restrição.

Para Daniel, a PEC é um marco em defesa da qualificação da informação e da liberdade de expressão no Brasil. “O que ela propõe é a regulamentação do exercício profissional. Em nenhum momento vai de encontro ao conceito de liberdade de expressão, conceito que também defendo”, destaca.

Segundo o relator, a proposta é benéfica à sociedade. Ela fortalece a atividade do jornalismo, qualifica a informação, não suprime direitos adquiridos, protege os que colaboram com a imprensa nas áreas específicas do conhecimento, e com tudo isso, fortalece a liberdade de expressão, um dos principais direitos da sociedade democrática.

Saiba mais sobre a PEC

A PEC do Diploma insere um novo artigo na Constituição, o 220-A,estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".

Assessoria de Comunicação

Liderança do PCdoB/CD

Da redação com informações da Assessoria do deputado