Aprovado na CDC, Projeto de lei nª PL 3650/2012, de autoria da líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Deputada Manuela D’ávila, que tipifica como crime  a obtenção de vantagem financeira por profissional de saúde pelo encaminhamento de procedimentos em estabelecimentos pré-determinados, bem como,   pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza de marcas ou empresas que beneficiem o profissional de alguma forma.

O relator da proposição, Deputado Chico Lopes, PCdoB-CE, afirma que o crime será de reclusão em estabelecimento penal de três meses a um ano e multa. Entende que a proposição é meritória, pois o profissional de saúde deve receber pelos serviços efetivamente prestados ao paciente e não por indicação de produtos médicos de determinadas empresas ou marcas.