Pela PEC, que será agora apreciada em Comissão Especial, caracteriza-se como empresa brasileira aquela que seja constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no território nacional.

A proposta de Assis Melo resgata a garantia dada pelos constituintes, retirada da Constituição de 1988 “por um descuido Nação” que aprovou em 1995 a Emenda 6. A emenda retirou da Carta o dispositivo que fazia a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional.

Às empresas nacionais eram garantidas proteção e benefícios especiais, visando o desenvolvimento de atividades estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do país.

“Entre outros problemas e dificuldades à economia nacional, aquela supressão permitiu a privatização de estatais brasileiras para capitais estrangeiros com recursos do BNDES, um banco público, aberração inaudita na história do Brasil e sem paralelo em outros países”, afirma Assis Melo.

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD
Por Tatiana Alves