Presidida pela deputada Jô Moraes (MG), a CPMI tem constatado, nas audiências públicas nos estados, que a Lei Maria da Penha representou grande avanço, mas o Estado ainda não consegue efetivá-la na sua totalidade.

Nessas visitas às regiões com maior índice de criminalidade contra as mulheres, a CPMI verificou que há ainda, por parte do Estado, resistência em dar prioridade nos orçamentos a verbas para o atendimento às políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres.

Mas a CPMI vê avanços, como a criação, em todos os estados, de Delegacias de Mulheres e Centros de Referência de Apoio à Mulher, mas em número insuficiente à demanda. Mas embora haja o que comemorar, ainda falta muita coisa a ser feita, tanto é que ainda persistem indicadores de violência alarmantes que colocam o Brasil na 12ª posição de país mais violento do mundo contra as suas mulheres.

No Judiciário, além da falta de Juizados Especiais de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, ainda persiste a resistência de Juízes em concederem as medidas protetivas, em alguns casos levando-se até um mês ou negando-lhe o direito. Alguns juízes insistem na conciliação entre as partes, sob o pretexto de fortalecer a instituição familiar.

A lei 11.340 recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica que ficou paraplégica pelas frequentes agressões do marido, punido depois de 19 anos de julgamento. Ele ficou preso apenas dois anos em regime fechado.

O caso de Maria da Penha chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por iniciativa do Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e do Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem).

Pela legislação, que modificou o Código Penal Brasileiro, os agressores de mulheres são agora presos em flagrante ou têm sua prisão preventiva decretada. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, determina a saída do agressor do domicílio ou proíbe sua aproximação da mulher agredida. As penas alternativas foram suspensas.

Recentemente, mais um facilitador foi incluído para o cumprimento da lei: a denúncia deixou de ser restrita à mulher agredida e qualquer pessoa pode denunciar o agressor, e mesmo que a queixa seja retirada pela agredida o inquérito não se extingue.

Para a deputada Jandira Feghali (RJ), que relatou a lei na Câmara, a legislação representou um avanço pela sua abrangência e eficácia. Para Jandira, depois da lei, vários tipos de violência contra as mulheres são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis.

SERVIÇO:
Exposição "6 anos da Lei Maria da Penha"
Início: 07/08/2012
Horário: 16h
Local: Senado Galeria, Anexo I do Senado Federal

Assessoria de Comunicação
Liderança do PCdoB/CD