Foi aprovado ontem (19/06) o parecer preliminar ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013. Esse parecer, em linhas gerais, além de avaliar preliminarmente a proposta, estabelece importantes pontos para a tramitação da LDO. Ficam definidos, por exemplo, limites para a apresentação de emendas e estabelecidos critérios para a sua aprovação. Com a aprovação do parecer, ficou fixado o prazo para apresentação das emendas ao projeto de LDO: de 20 a 28 de junho.

As emendas ao projeto a serem apresentadas individualmente por cada parlamentar, por bancada estadual ou por comissão permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, poderão ser:

– emendas de texto, que podem ser apresentadas ao texto do projeto e aos Anexos II, III, IV e V. Esses anexos retratam os quadros orçamentários e normatizam itens como relação de informações complementares, metas fiscais, margem de expansão das despesas obrigatórias e as despesas que não poderão ser objeto de limitação de empenho no próximo exercício;

– emendas para construção do Anexo de Metas e Prioridades.

As emendas para o Anexo de Metas e Prioridades

Uma das competências constitucionais da LDO é estabelecer prioridades e metas para o próximo orçamento. Entretanto, a proposta governamental não apresentou esse Anexo, limitando as prioridades ao PAC e ao Programa Brasil Sem Miséria. Segundo o parecer preliminar aprovado, o relatório final conterá um conjunto de prioridades e metas, em adição às prioridades propostas pelo Executivo.

As emendas para esse Anexo estão limitadas a cinco por proponente e poderão incluir ações, e respectivas metas, escolhidas entre as constantes da Lei Orçamentária de 2012 ou novas, desde que compatíveis com o PPA 2012-2015. As prioridades propostas se restringem a identificar programas, ações e metas. A localização física (subtítulo) é um detalhamento próprio da lei orçamentária anual e não integra o Anexo de metas e Prioridades. Em relação às obras, as metas devem ser suficientes para a conclusão de, pelo menos, uma etapa  ou trecho.

Os critérios para a aprovação das emendas

O parecer preliminar determinou os critérios para a aprovação dessas emendas. Em primeiro lugar, ficou estabelecido que o valor total implícito do Anexo, não poderá exceder a 25% das dotações do PAC.

Serão aprovadas:

– para cada estado/DF:  até cinco ações propostas pelas respectivas bancadas; e outras três, entre as indicações mais frequentes;

– a nível nacional, até cinco ações apresentadas por comissão; e até dez decorrentes de aglutinações de emendas.