O Estatuto de Proteção Civil vai ser apresentado em Brasília esta semana, no Seminário Nacional sobre Proteção Civil – Perspectivas para o Brasil, que se realizará na Câmara nas próximas quinta e sexta-feiras (dias 10 e 11) e é organizado pela Comissão Especial, que desde março estuda formas de prevenir e reconstruir cidades afetadas por catástrofes naturais.

A proposta da criação do Estatuto de Proteção Civil é um marco legal de ações de Prevenção que visa estabelecer regras claras e até punições em casos de catástrofes naturais. Nas mais de cem páginas, o estatuto aborda questões econômicas, ambientais, criminais, administrativas, estruturais, educativas entre outras.

Conheça alguns pontos do Estatuto de Proteção Civil:

* Criação do Fundo Nacional de Proteção Civil (FUNPEC), de natureza contábil e financeira, destinado à execuções de ações de Prevenção e Preparação para cidades que estiverem em Estado de Calamidade Pública ou Estado de Emergência. Se o Estatuto for aprovado, o FUNPEC prevê uma arrecadação de cerca de R$2 bilhões e 200 mil por ano. Fazendo uma comparação com o ano de 2010, não existiam recursos específicos para tal finalidade. Em 2011, o valor foi de apenas R$20 milhões. Será um crescimento na casa de R$2 milhões e 180 mil investidos em Proteção Civil e Prevenção. O Estatuto prevê que esses recursos sejam de 2,5% dos royalties oriundos da lavra em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres; 2,5% dos royalties oriundos da lavra na plataforma continental; 5% da participação especial de royalties de petróleo; 5% do montante arrecadados dos concursos prognósticos, sorteios e loterias, no âmbito do Governo Federal, 0.5% do Orçamento Geral da União (IPI e IR);

*Os municípios que criarem Coordenação de Defesa Civil, vão ter prioridade na liberação do FUNPEC;

 

*Fiscalização em tempo real dos órgãos de controle nas cidades e Estados que receberam recursos por estarem em Estado de Calamidade ou Estado de Emergência. A fiscalização dessa forma impediria problemas administrativos e suspeitas de corrupção, como acontecem atualmente na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, em especifico nas cidades de Nova Friburgo e Teresópolis;

*Criação do Serviço Militar Alternativo. Os jovens poderão escolher entre o trabalho tradicional das forças armadas ou ações de Defesa Civil em áreas de desastres naturais;

*Obrigatoriedade de aulas sobre Proteção Civil, no Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas e Particulares em todo país;

*Punições administrativas e criminais para agentes públicos, políticos e empresariais que incentivarem construção de moradias em áreas de risco;

*O Plano Diretor vai ter que definir de forma clara e objetiva as áreas de risco nos municípios;

*Confecção dos Planos de Contingência e prazos para os Governos Municipais em casos de desastres, colocando em prática determinadas ações como: sistemas de alerta e alarme para as comunidades, rotas de fuga, pontos seguros, número de agentes das guardas municipais ajudando na locomoção das pessoas, entre outros;

*Divisão de responsabilidades e obrigações para os Governos Municipal, Estadual e Federal.