Em pronunciamento no Plenário da Câmara, Osmar Júnior esclareceu que matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 31 de agosto, comete erros e imprecisões, porque, definitivamente, não é uma ação para a Copa 2014, não se trata de contrato e nem há desvio de verba.

Osmar Júnior explicou que o convênio cumpre decisão legal de efetivar no país o cadastramento das torcidas, previsto na Lei nº 12.299, de 2010, que alterou a o Estatuto do Torcedor. Com Copa ou sem Copa, disse Osmar Júnior, esse cadastramento deve ser feito, e o Ministério do Esporte criou o projeto “Torcida Legal” para levar a paz aos estádios de futebol.

O que houve, conforme disse, foi atraso na aplicação dos recursos, o que mereceria uma abordagem critica. “Caso tivesse havido o questionamento sobre atraso do projeto, nós concordaríamos. Mas não podemos aceitar insinuações de desvio de verba. O convênio é uma ação administrativa comum na atividade pública e há empenho do ministro Orlando Silva, a quem manifestamos nossa total confiança”, afirmou.

 

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