A reunião de líderes da base realizada na manhã de hoje, quarta-feira, 31 para debater o PL 1.209/11 – Pronatec esclareceu que o substitutivo da Comissão de Educação terá preferência na votação em Plenário. No entanto, não há acordo para aceitar a alteração proposta no art. 9º, § 4º, aceita pela CEC.

Está alteração, proposta pelo deputado Gastão Vieira (PMDB/MA) estabelece que “o Ministério da Educação poderá conceder bolsas de intercâmbio a profissionais, vinculados a empresas de setores considerados estratégicos pelo governo brasileiro, que colaborarem em pesquisas desenvolvidas no âmbito de instituições públicas de educação profissional e tecnológica, na forma do regulamento”.

Quanto às outras duas alterações propostas: a que objetiva incluir no art. 5º, § 2º o Ministério do Trabalho, juntamente com o Ministério da Educação, como responsáveis pela elaboração do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e a que inclui o estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento (art. 2º, inciso IV) não haverá objeção por parte da base.