As duas sugestões de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2012 (PLN 2/2011) aprovadas pela CEC priorizam ações na área da cultura. A primeira pretende que a vedação prevista para celebração de convênios e repasses de recursos pelo Ministério da Cultura a entidades culturais para a realização de eventos culturais não se aplique às destinações para: convênios, prêmios, termos de parceria ou instrumentos congêneres frutos de processo seletivo de ampla divulgação e os eventos culturais tradicionais, assim considerados aqueles realizados há, no mínimo, três anos, ininterruptamente.

A segunda emenda, apresentada pela deputada Jandira Feghali, propõe a exclusão do orçamento do Ministério da Cultura das ações de contingenciamento de recursos destinados à área cultural. As emendas serão encaminhadas à Comissão Mista de Orçamento.

Foi aprovado também o parecer da deputada Alice Portugal ao PL 313/07, do deputado Mauricio Trindade (PR/BA), que trata do planejamento familiar.

Na parte que coube a CEC deliberar sobre o PL, ou seja, a definição de disciplina em qualquer nível ou modalidade de ensino entendeu a relatora, rejeitar a proposição. Este entendimento, como afirmou a parlamentar, se deu devido à aplicação da súmula de recomendações aos relatores nº 1/2001 da CEC.

De acordo com a súmula “cabe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, organizar em regime de colaboração os seus sistemas de ensino (art. 211 CF)”. Sendo assim, a competência para definir disciplina no currículo escolar seria uma competência compartilhada. A responsabilidade compartilhada é regra constitucional, respeitando entre si a autonomia constitucional de cada ente federativo e os seus sistemas educacionais, de sorte a garantir a cada um, conteúdos mínimos, vinculando assegurar a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos regionais e nacionais.

A matéria segue agora para análise dos demais aspectos pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.