PRINCIPAIS PONTOS APROVADOS PELA COMISSÃO DE REFORMA POLÍTICA DO SENADO FEDERAL

 

1.  SUPLÊNCIA– 1 (um) Suplente substitui o senador, mas não o sucede. A suplência deverá observar as vedações constitucionais de parentesco (§ 7º art. 14 – CR). No caso de afastamento definitivo do titular, a eleição para preenchimento da vaga deverá ocorrer no pleito imediatamente subsequente à vacância;

2.  DATA DE POSSE DO EXECUTIVO

                    Governadores/Prefeitos – 10 DE JANEIRO

                    Presidente da República – 15 DE JANEIRO

3. VOTO FACULTATIVO – Manutenção do Voto Obrigatório;

4.  REELEIÇÃO E MANDATO– Fim da reeleição e mandato de 5 anos para os chefes de Poder Executivo;

5. COLIGAÇÃO – Fim da coligação nas eleições proporcionais;

6. SISTEMA ELEITORAL – Sistema proporcional com lista preordenada;

7. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – Financiamento público exclusivo, com limite de gastos para Partidos;

8. CANDIDATURA AVULSA – Permitir a Candidatura Avulsa para a eleição de Prefeitos e Vereadores, com o apoio de pelo menos 10% dos eleitores da circunscrição;

9.   FILIAÇÃO E DOMICÍLIO – Permanecer as regras atuais (1 ano), com proibição de Prefeitos mudarem de domicílio no curso do mandato. Em caso de mudança a pena será a perda do mandato;

10.  FIDELIDADE PARTIDÁRIA – Convalidar as regras atuais, mantendo o atual entendimento do TSE;

11. CLÁUSULA DE DESEMPENHO – Editar Lei mantendo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral;

12.  FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – Impossibilidade de associação partidária mediante Federação;

13.  COTA PARA MULHERES – 50% para cada gênero, alternadamente na lista preordenada para cargos legislativos;

14.  REFERENDO – Realizar referendo sobre o Sistema Eleitoral que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.