A Câmara dos Deputados apreciará a única emenda aprovada pelo Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão da MP 502/2011. Segundo a emenda, caberá à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, 1/6 dos recursos destinados ao Ministério dos Esportes e provenientes, por exemplo, de prêmios e concursos da Loteria Federal e Loteria Espotiva Federal, após a dedução da fração repassada às secretarias de esportes dos estados e do Distrito Federal.

Esta emenda já havia sido apreciada pelo Plenário da Câmara no dia 8/02/2011 e, por isso, foi objeto de dúvidas quanto à possibilidade de ser declarada prejudicada pelo Presidente da Câmara, com base no art. 163, VI do Regimento Interno da Casa, que será considerada prejudicada e, portanto, não sujeita à deliberação, a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada.

Entretanto, o § 3º do art. 7º da Resolução do Congresso Nacional n. 1/2002 permite o que a Câmara, na votação de Medidas Provisórias, possa aprovar emendas e destaques anteriormente rejeitados pela Casa e restabelecidos pelo Senado.