No dia 11, o Congresso promulgou três novas emendas à Constituição. A Emenda 59 amplia os recursos da educação ao eliminar uma desvinculação, conhecida como DRU (Desvinculação de Receitas da União), que foi introduzida na Constituição em 1994. Essa desvinculação diminuia em 20% os recuros de impostos e contribuições sociais que os governo são obrigados a gastar em despesas como educação, Seguridade Social etc

Com a Emenda 59, o percentual de recursos que o governo poderá retirar da vinculação constitucional da educação será reduzido dos atuais 20% para 12,5% já no exercício de 2009, 5% no de 2010. E do exercício de 2011 em diante não haverá mais DRU para a Educação. Com a Emenda 60, o setor educacional, em todos os seus níveis, alcança uma conquista que veio sendo tentada desde os anos noventa, quando a desvinculação foi instituída. Haverá mais recursos para o setor e o Plano Nacional de Educação – PNE fica mais fortalecido.

As Emendas 60 e 61 tratam de questões pontuais da administração pública. A Emenda 60 inclui os servidores públicos, civis e militares, custeados pela União até dezembro de 1991, no quadro em extinção da Administração Federal do ex-Território Federal de Rondônia. A Emenda 61 determina que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ seja presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF. Atualmente, o STF indica um representante para ter assento no CNJ, que pode ser qualquer um de seus ministros, que assume a presidência do Conselho. Com a Emenda 61 o presidente do Supremo presidirá o CNJ sem precisar ser um membro no Conselho. A razão da alteração é que na forma atual o ministro do STF tem que ser indicado pela Corte e ainda se submeter à sabatina e à aprovação do Senado Federal, criando uma situação esdrúxula.

Outro inconveniente eliminado pela Emenda 61 é que dois ministros do Supremo, o próprio presidente da Corte e aquele que presidisse o Conselho Nacional de Justiça – CNJ ficariam impedidos de receber processos na STF. Poderia acontecer de o Supremo passar a contar apenas com nove ministros relatores de processo e não dez como é o habitual, prejudicando a celeridade da Corte.