Os deputados, ao votarem a MP 451/2008, nesta quarta-feira, dia 7 de abril, aprovaram modificações que facilitam e agilizam as transferências de recursos de convênios pactuados com a União. Hoje, quando um estado ou município é declarado inadimplente, fica impedido de realizar contratos e a União tinha que aguardar que todos os problemas fossem sanados para continuar repassando recursos relativos aos convênios em andamento. Esse é um grande óbice à execução do orçamento da União e um problema ainda maior em tempos de crise.

Uma das mudanças cria a inscrição prévia de pendências. Com ela, estados e municípios ganham 45 dias para sanar os problemas antes que sejam declarados inadimplentes. Esse registro prévio somente não se aplica nos casos das obrigações relativas aos relatórios de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para o descumprimento de obrigações certas de pagamentos previstas em contratos de financiamento, parcelamento ou assemelhados.

Outra mudança, ainda mais importante para a execução dos convênios em andamento, determina que a verificação de condições e impedimentos (inclusive as determinadas pela LRF) seja feita no momento da assinatura de convênios e de novos aditivos e não mais a cada liberação de recursos, como é hoje. Assim, as liberações somente estarão subordinadas à verificação de obrigações previstas no respectivo contrato – como cumprimento do objeto do convênio, realização de contrapartidas e prestação de contas) e às restrições da lei eleitoral.

Essas modificações ainda serão submetidas ao Senado Federal mas, como foram aprovadas com o apoio do governo, devem ser mantidas, entrando em vigor com a sanção da lei. Espera-se, com esse novo marco regulatório aumentar os investimentos públicos, importantes para o enfrentamento da crise, e ainda diminuir o número de obras e serviços paralisados.