A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (01) o relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que sustenta ser cabível a promulgação parcial da PEC 333/04 – a qual aumenta o número de vereadores no País dos atuais 51.748 para 59.791.

Em dezembro de 2008, o Senado aprovou a proposta originária da Câmara, desmembrando do texto aprovado a parte referente ao limite de gastos com as câmaras municipais. A Mesa da Câmara recusou-se a promulgar a proposta, por entender que o texto havia sido modificado de forma substancial. A decisão da Mesa foi questionada, em Questão de Ordem, formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recorreu da decisão para o Plenário, sendo necessária a manifestação da Comissão de Justiça.

Flávio Dino, argumentou que os dois temas – aumento na quantidade de vereadores e redução de despesas das câmaras municipais – são “dissociáveis”, o que obrigaria a Câmara a promulgar o que foi aprovado pelo Senado. Há, no entanto, um acordo político entre as duas Casas de o tema só ser analisado pelo Plenário da Câmara depois de o Senado se manifestar sobre a parte retirada do texto.

O relator do Recurso, Dep. Flávio Dino, aduziu que em outras ocasiões – votação das reformas administrativa, judiciária e da Previdência – o expediente de separação de temas foi adotado, sendo posteriormente reiterado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme o Regimento Interno o recurso deverá ser submetido ao Plenário da Câmara.