Convenção 158 é rejeitada na Comissão de Relações Exteriores
Por 20 votos contra 1, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional rejeitou nesta terça-feira, dia 02/07, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão imotivada. A comissão acolheu parecer do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que foi contrário à ratificação da convenção pelo Brasil. A estratégia da base governista de esvaziar o quorum da votação não obteve êxito, o que explica a grande diferença no resultado da votação.
A Convenção 158 da OIT foi enviada ao Congresso Nacional por meio da Mensagem n. 59 e foi tema de diversos debates tanto naquele colegiado como na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, dividindo opiniões entre trabalhadores da iniciativa privada e empresários. Isto porque a convenção se aplica a todas as áreas de atividade econômica e a todos os trabalhadores e dispõe sobre o término das relações de trabalho por parte do empregador, com o propósito de proteger o trabalhador contra a despedida arbitrária e sem justa causa. O relator Júlio Delgado alega em seu parecer que as leis brasileiras já protegem os trabalhadores da demissão imotivada e que o texto da convenção contraria a Constituição.
Em razão do conteúdo do parecer do relator, foram apresentados dois votos em separado: o primeiro, do deputado Vieira da Cunha, e o segundo, do deputado, Dr. Rosinha, ambos manifestando contrariedade ao parecer do relator, e apontando para a aprovação do texto da convenção 158. Como a comissão acolheu o parecer do relator, nenhum dos dois foram apreciados.
Há duas semanas, a Convenção 158 chegou a ser discutida na comissão, mas na hora da votação, começou a Ordem do Dia no Plenário da Câmara, o que impede a deliberação de qualquer matéria legislativa nas Comissões. A correlação de forças durante a discussão da convenção já apontava para a aprovação do relatório do dep. Júlio Delgado, que pede a rejeição da Convenção.
A proposição será enviada à Comissão de Trabalho e, se aprovada, irá à CCJC e ao Plenário. Se rejeitada também na Comissão de Trabalho, a proposição será arquivada.