A Comissão de Trabalho debateu na tarde do dia 22 de abril o conteúdo da Convenção 158 da OIT, que trata do término das relações de trabalho por parte do empregador, com o propósito de proteger o trabalhador contra a despedida arbitrária e sem justa causa. A matéria foi enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo sob a Mensagem n. 59 e tem provocado polêmica no mundo do trabalho entre trabalhadores e empregados.

O deputado Daniel Almeida (PcdoB/BA), autor do requerimento na Comissão da Trabalho, presidiu a audiência pública, que contou com a presença de representantes patronais da CNI, CNC, CNT, CNA, CNIF, e representantes das centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, além da representante do Ministério do Trabalho.

O representante da CNI, Dagoberto Godoy, sustentou em sua explanação, que a ratificação da Convenção 158 não interessa ao Brasil, pois está obsoleta, já que foi aprovada em 1982, antes da queda do muro de Berlim e, por isso, não contempla os avanços da globalização iniciados na década de 90. Sustentou que, dos 180 países integrantes da OIT, apenas 34 assinaram a convenção, o que considera um número muito pequeno. Argumentou ainda que os poucos países desenvolvidos que subscreveram a convenção, como Portugal, Espanha, França, Austrália e Suécia, tiveram de fazer medidas compensatórias para frear o aumento do desemprego.

Argumentou ainda que a legislação brasileira já contempla o conteúdo da Convenção 158, salientando que o texto da nossa legislação é mais benéfico ao trabalhador, exemplificando que a demissão por justa causa, já é penalizada pela CLT.

Ao final, Godoy salientou que a ratificação da convenção 158, da OIT, traria prejuízos ao mercado de trabalho, pois as empresas ficariam temerosas em contratar novos empregados, já que não teriam uma avaliação precisa dos custos da mão-de-obra, tendendo à automatização e à robotização. Sustentou ainda que isso aumentaria consideravelmente os custos da Seguridade Social e a informalidade no mercado de trabalho.

Godoy defendeu ainda o modelo dinamarquês da Flex-seguridade, que consistia na flexibilização dos direitos trabalhistas, associado a um sistema de seguridade que garantisse a segurança do trabalhador no mercado de trabalho e não no emprego.

Joílson Cardoso, da Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil-CTB– sustentou que o tema da ratificação da convenção 158 está sendo posto para a sociedade com uma preocupação exagerada, como se tratasse de estabilidade no emprego, o que não é o objetivo do texto da OIT. Cardoso condenou ainda os que acham que o texto da Convenção não se aplica aos países capitalistas, argumentando que o conteúdo da convenção permite uma equação que traga o mínimo de garantia aos trabalhadores no mundo do capital. Ao final, condenou o modelo de flex-seguridade defendido pelo representante da CNI, denunciado que esse padrão visa reduzir os direitos trabalhistas não equalizar os problemas das relações de trabalho.

Paula Polcheira, do Ministério do Trabalho- destacou a importância da ratificação da convenção 158, como resultado de um debate no Fórum do Trabalho, do qual fazem parte governo, trabalhadores e empregadores. Frisou também a importância de haver uma segurança contra a demissão imotivada, já prevista no art. 7º da Constituição Federal, mas não regulamentada. O texto da convenção visa dar segurança não só ao trabalhador, mas também ao empresário, sustentou, justificando que hoje a demissão com justa causa é quase sempre revista pela Justiça. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho acredita que ela possa trazer um diálogo, permitindo a segurança jurídica para ambas as partes.

Roberto Sabadini, da Confederação Nacional do Comércio – se posicionou contrário à ratificação da Convenção 158, alegando, de início que apenas 18,78% dos países que fazem parte da OIT ratificaram a convenção, o que considera um número inexpressivo. Comparou a taxa de desemprego nos países europeus que adotaram o texto da Convenção 158, sustentando que, nesses países, o desemprego aumentou. Citou como exemplo os países europeus da França, Espanha, Portugal, e Suécia, além da Austrália. Frisou que, na Espanha, após a adesão à OIT, o país chegou a Ter uma taxa anual de desemprego de 24% de desemprego. Atualmente, combate o desemprego com medidas de restrição à imigração. Alegou ainda que a Suécia criou novas formas de contratação para fugir do fantasma do desemprego.

Ao final, Sabadini sustentou que, se ratificada a Convenção pelo Congresso trará os seguintes danos ao País: fim do FGTS, fim da multa rescisória de 40%; fim dos programas governamentais de seguro-desemprego e aumento da informalidade.

Ricardo Patah, da União Geral dos Trabalhadores – alegou que na França, antes da ratificação, o desemprego era maior ainda. Sustentou que é preciso mudar a mentalidade do empresariado, pois eles pensam o emprego e o trabalho como custo e não como investimento. Apresentou estudos do economista Márcio Pochmann, do IPEA, a respeito da rotatividade no mercado de trabalho.

Rodolfo Tavares – da Confederação Nacional da Agricultura- sustentou, em síntese, que a legislação brasileira já abrange o conteúdo da Convenção 158, não havendo necessidade de ratificação, o que só traria prejuízos para os empresários e, por conseguinte, para o País, pois quem pagará a conta, no final, será o consumidor.

Carlos Henrique Oliveira, da CUT- alegou que contrapor a ratificação da convenção 158 a taxas de desemprego é um raciocínio simplista, até mesmo porque o desemprego é resultado de vários fatores. Sobre a alegação de fim do FGTS, sustentou que ele não teria fim porque a convenção trata da estabilidade no emprego. Sustentou que o Brasil é o campeão da concentração de renda e que a taxa de rotatividade anual tem se mantido acima dos 40%. Para ele, essa rotatividade é um eficiente mecanismo de redução da massa salarial dos trabalhadores e, por conseguinte, da redução de renda. A ratificação da convenção 158 é a necessidade de barrar o mecanismo de exclusão dos trabalhadores da riqueza nacional.

Para o dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), autor do requerimento, a audiência pública serviu para trazer à Comissão o debate acerca da Convenção 158, a favor da qual manifestou sua simpatia, por permitir uma maior segurança aos trabalhadores.

A audiência foi realizada no Plenário 12 da Comissão de Trabalho.