Substitutivo à Reforma Tributária foi aprovado na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, com modificações, na quarta-feria (02), o parecer do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à PEC 233/08 – reforma tributária. Cabe à CCJ analisar a admissibilidade das propostas de emendas constitucionais e sanar as eventuais irregularidades. A matéria envolve muitos interesses e a sua votação foi facilitada por um acordo de procedimentos entre a oposição e os parlamentares da base do governo. As discordâncias em relação ao mérito foram resolvidas no voto. O relator reformulou o seu parecer acatando sugestões, inclusive uma apresentada pelo Dep. Flávio Dino (PCdoB/MA). Dos diversos destaques submetidos a voto, foi aprovado o que resgata a garantia da anterioridade (mudanças na legislação de um imposto somente entram em vigor no exercício seguinte). Pela proposta do governo, a cobrança do IVA (imposto criado pela PEC para substituir contribuições sociais e a CIDE-combustível) não precisaria atender a esse princípio justamente porque é um tributo que vem em substituição a contribuições sociais, quando o prazo de carência é de apenas 90 dias. No entanto, por 26 votos a 25 a CCJ entendeu que o IVA, como imposto que é, deverá estar submetido a esse princípio. A Comissão também rejeitou o destaque que propunha retornar o texto original sobre a cobrança do ICMS de derivados de petróleo e energia elétrica. Os autores desse requerimento consideravam que o relator havia ultrapassado o limite da sua competência (admissibilidade e não o mérito das questões). Pela proposta do governo, essa cobrança seria direcionada aos estados de destino das mercadorias e não ao estado de origem. A CCJ acolheu o parecer do relator, que em atenção ao princípio da isonomia, o recolhimento de 2% do ICMS para estados produtores deveria ser aplicado igualitariamente para todos os produtos, inclusive petróleo e energia elétrica.
A partir de agora o conteúdo da PEC vai ser discutida numa Comissão Especial, quando poderão ser apresentadas emendas, durante o prazo das dez primeiras sessões a contar da sua instalação.